Justiça da Paraíba aponta erro jurídico, mas arquiva processo contra juiz denunciado por racismo religioso contra mãe de santo

  • 07/03/2026
(Foto: Reprodução)
Corregedoria-geral do TJPB arquiva processo contra juiz denunciado por racismo religioso em sentença Divulgação O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Leandro dos Santos, decidiu arquivar o processo disciplinar contra o juiz Adhemar de Paula Leite, denunciado por racismo religioso contra a mãe de santo Lúcia Oliveira em uma sentença que analisava a conduta de um motorista de aplicativo que recusou buscá-la em um terreiro de candomblé. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Na sentença do julgamento sobre a ação movida pela mulher, o juiz indeferiu o pedido da mãe de santo e, ainda inverteu a culpa da questão, atribuindo à própria Lúcia a intolerância no caso, por ela achar que o dito pelo motorista era algo preconceituoso e não o ato de professar a própria fé dele. Conforme a decisão da corregedoria que o g1 teve acesso, o desembargador afirma que o caso disciplinar foi apreciado inicialmente pelo juiz-corregedor Fábio Leandro de Alencar, que emitiu um parecer para que o processo fosse arquivado. Para acatar o arquivamento, o corregedor-geral argumenta que não houve falta disciplinar no julgamento do juiz sobre o caso. Nesta sexta-feira (6), a Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por intolerância religiosa do motorista, que disse, em 23 de março de 2024, na conversa com a mãe de santo “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora” e cancelou a corrida. Na decisão da corregedoria, sobre os termos utilizados pelo juiz na sentença, o corregedor-geral, diz que "não concorda com algumas expressões utilizadas" e que "ele (o juiz) não fora feliz na sua manifestação e conclusão". Ele cita "aparente inversão do conceito de racismo religioso" na análise do magistrado e também o apontamento do Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre essas expressões. "Os fundamentos utilizados pelo magistrado-sindicado para julgar improcedente o pedido indenizatório, mesmo que pretensamente equivocados ou mesmo juridicamente incorretos por aparente inversão do conceito de racismo religioso e os limites impostos a todos, do ponto de vista da exata correção do exame do caso concreto, não têm a dimensão de configurar desvio funcional punível disciplinarmente por violação de deveres do cargo", diz trecho da análise do corregedor. Apesar da argumentação, o desembargador disse sobre a avaliação do juiz que "nem sempre o erro de julgamento representa um desvio de função, que exige dolo ou culpa" e que "deve haver um ato consciente do magistrado em querer violar dever do cargo, mesmo de natureza ética, ou contribuir para que a violação ocorra por ato omissivo". Ele não considerou que, na sentença, o juiz tenha feito isso. Motorista da Uber utilizou expressões religiosas para recusar corrida de mãe de santo, em João Pessoa Reprodução/Redes sociais O desembargador ainda repudiou o racismo religioso no documento em que arquiva o processo contra o juiz e disse que "enaltece a necessidade da sociedade cultuar o respeito à diversidade religiosa e às demais como mecanismo de garantia da cidadania e para preservar direitos humanos". Na determinação, o corregedor-geral também mandou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fosse informado acerca da conclusão. O g1 entrou em contato com o juiz Adhemar Ferreira, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A defesa da mãe de santo disse que vai entrar com uma ação contra o estado da Paraíba por danos morais, após a recusa da ação administrativa contra o juiz no TJPB. Relembre o caso MP questiona decisão de juiz que negou caso de racismo religioso em João Pessoa O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa julgou, no ano passado, que o motorista por aplicativo que cancelou a corrida da mãe de santo não cometeu intolerância religiosa e que, quem incidiu neste problema, foi a própria Lúcia Oliveira. "A autora, a se ver da inicial, ao afirmar considerar ofensiva a ela a frase 'Sangue de Cristo tem poder', denota com tal afirmação que a intolerância religiosa vem dela própria. E, não, do motorista inicialmente selecionado pela ré para transportá-la", diz trecho da sentença. Na época, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para apurar a conduta do juiz. Nesse processo, a promotoria enviou para a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) o ocorrido para que se apure internamente a sentença do magistrado. O juiz disse ao g1 à época das denúncias contra ele que a ação em que deu a decisão não corre em segredo de Justiça e que "qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas". Sobre a sentença, o juiz disse que a "conduta nos processos onde atua é pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional". Sobre a apuração em torno da sentença, o magistrado disse que "não tem como opinar sobre processo, meu ou de outrem, ainda não transitado em julgado. Pelo mesmo motivo, não tem como opinar sobre atividade externa relativa a esse processo, desenvolvida por quem quer que seja". (Veja a nota completa abaixo). Nota na íntegra do Juiz Adhemar Ferreira Neto à época da denúncia A respeito da ação Nº 087.3304-79, esclareço que ela não tramita em segrêdo de justiça, sendo públicas as suas peças e as decisões nela proferidas. Assim, qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas. Quanto às decisões dêste Juiz naquela ação havidas, observo apenas que a minha conduta nos processos onde atuo é pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional. Assim, não tenho como opinar sôbre processo, meu ou de outrem, ainda não transitado em julgado. Pelo mesmo motivo, não tenho como opinar sôbre atividade externa relativa a esse processo, desenvolvida por quem quer que seja. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

FONTE: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2026/03/07/justica-da-paraiba-aponta-erro-juridico-mas-arquiva-processo-contra-juiz-denunciado-por-racismo-religioso-contra-mae-de-santo.ghtml


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